Notícias


10/12/2009
A IMPORTANCIA DOS QUESITOS PARA A CONFECÇÃO DA SENTENÇA

INTRODUÇÃO

"A expressão perícia advém do latim peritia, que em seu sentido próprio significa conhecimento, habilidade, saber : Perícia é uma diligência realizada ou executada por peritos, a fim de esclarecer ou evidenciar certos fatos objeto do litígio judicial ou de interesse extrajudicial."- Cabral, Alberto Franqueira Curso de Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial. Unigranrio, 2000. p. 50.

Segundo Gonçalves (1968, p. 7), a perícia contábil  é, pois, o exame hábil [...] com o objetivo de resolver questões contábeis, ordinariamente originárias de controvérsias, dúvidas e de casos específicos determinados ou previstos em lei .

A Perícia Judicial surgirá sempre que o magistrado não for suficientemente apto para realizar a verificação dos fatos que desencadearam o litígio, seja pela ausência de conhecimentos técnicos ou científicos, ou pela impossibilidade de colher os dados necessários para a deslinde da questão.

Neste instante, isto é, para realizar a investigação, os exames, as vistorias e certificar-se da verdade ou realidade dos fatos, surge a figura do perito como um auxiliar da justiça, que assessora o Juiz na formação de seu convencimento, quando o assunto em pauta depender de conhecimento técnico ou científico.

A expressão perito advém do latim peritus, formado do verbo perior, que significa experimentar, saber por experiência, de onde se explica a função do perito, sujeito ativo da perícia, que exerce sua atividade no sentido de elucidar fatos em que é versado.

Conforme a NBC P-2, Normas Profissionais do Perito, "Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

A presença do Perito-contador e do Perito-contador Assistente, nas perícias judiciais, prende-se ao fato de que a análise da matéria exige conhecimentos da ciência contábil, no âmbito técnico e científico, oriundos da formação acadêmica e profissional, que fazem com que as questões sejam plenamente justificadas.

Os profissionais que atuam na área da perícia contábil, para executarem seus trabalhos utilizam-se de um conjunto de procedimentos técnicos, tais como pesquisas, diligências, levantamento de dados, análises, cálculos etc. Assim, é fundamental que os fatos sejam analisados com profundidade, não pairando quaisquer dúvidas sobre as conclusões obtidas quanto aos fatos, haja vista que a qualidade do Laudo Pericial dependerá, dentre outros fatores, da formulação dos quesitos e da elaboração das respostas.

 ASPECTOS LEGAIS

 Perícia Contábil Judicial e o Código de Processo Civil


O perito-contador, no exercício da perícia contábil judicial, tem a obrigação de conhecer e seguir os ritos previstos no Código de Processo Civil, instrumento de consultas freqüentes para todos os profissionais que militam na área da perícia judicial.

Num processo judicial, de acordo com o CPC, artigo 145, o Juiz será assistido por perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.


"Art. 145 : Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o Juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421:

& 1º Os peritos escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código.
&  2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
&  3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do Juiz." 

No artigo 420, o Código de Processo Civil determina que a perícia se divida em exame, vistoria ou avaliação, cujas definições segundo  Palombo (1996 - 94) são:

- Exame é a análise de livros e documentos
-Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
- Avaliação é o ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

"Art. 420 : A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação
Parágrafo único: O juiz indeferirá a perícia quando:
I    - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II   - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável."

Para o exercício da atividade pericial, além da determinação legal contida no Decreto-Lei nº 9.295/46, que cria o Conselho Federal de Contabilidade, e da Resolução do CFC nº 560/83, que disciplina as atividades exclusivas dos contadores, legalmente habilitado,  o Conselho Federal de Contabilidade editou as Resoluções 857 e 858 que aprovaram, em 21 de outubro de 1999, as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC P-2 (Normas Profissionais do Perito) e NBC T-13 (Da Perícia Contábil).

Formulação dos Quesitos


Os quesitos são perguntas formuladas pelas partes, mediante os peritos-contadores assistentes, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ou pelo Juiz, com o objetivo de delimitar o campo da perícia e elucidar as questões originárias do litígio.

Segundo SÁ (1994, p.81), os quesitos devem se pertinentes à matéria que forma o motivo da ação; devem ser formulados em "seqüência lógica", de modo a conduzir-se à conclusão desejada como provas.

Conceituando quesitos, Martinho Maurício Gomes de Ornelas assim se expressou:
"São perguntas de natureza técnica ou científica a serem respondidas pelo perito contábil. São, em geral, apreciadas pelo magistrado e pelas partes no sentido de se evitarem indagações impertinentes, fora do âmbito da lide proposta, bem como diligências desnecessárias ou procrastinatórias".

O objeto da perícia são os fatos da causa, por conseguinte, somente sobre eles deverão versar os quesitos formulados pelos peritos-contadores assistentes. Ficam vedados os quesitos sobre matéria de direito, pois esta é de competência exclusiva do juiz.

Moraes (1998, p. 23) afirma que na perícia civil, os quesitos são formulados pelas partes e variam conforme cada caso. A formulação desses quesitos pode e deve ser assistida pelos assistentes técnicos da parte.

Os peritos-contadores assistentes devem elaborar os quesitos com objetividade e clareza, evitando aqueles que permitam interpretações dúbias e que possam receber respostas genéricas. Os quesitos devem demandar respostas especificamente dirigidas para o caso em questão, isto é, respostas que informem ao Juiz detalhes da verdade que lhes seja de interesse particular.

Numa perícia judicial, os quesitos são tão relevantes que poderão suscitar outros, quer para dilatar ou ampliar o campo das investigações ou, até mesmo, para prorrogar a deslinde da questão. Estes quesitos são chamados suplementares, conforme artigo 425 do Código de Processo Civil,  e são formulados no curso das diligências, anteriormente à entrega do laudo, ou após a conclusão inicial do laudo.

Art. 425 : "Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária."

Existem, ainda, os quesitos impertinentes ou irrelevantes, cuja essência ultrapassa ou foge ao campo delimitado da matéria em questão. De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 426, é função do Juiz indeferir quesitos que julgue impertinentes e formular aqueles necessários ao esclarecimento da causa.

"Art. 426 : Compete ao Juiz:
I  - indeferir quesitos impertinentes;
II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa."

Os quesitos impertinentes, ainda que, por qualquer razão, o Juiz não os indefira, é imprescindível que o perito-contador identifique as perguntas que possam levá-lo à contradição ou àquelas não ligadas ao fato periciado, devendo escusar-se de respondê-las, apontando os motivos que o levaram a tal atitude.

Importância na formulação de quesitos

Um quesito mal formulado pode gerar uma resposta técnica indesejada que, por vezes, pode comprometer os interesses da parte que o formulou. Os quesitos devem ser formulados com o objetivo de, uma vez respondidos pelo perito-contador, elucidar todas as controvérsias a respeito da questão.

O perito-contador assistente deve ser capaz de formular quesitos com base nos argumentos ou razões sobre as quais a parte que lhe contratou elabore sua defesa. É mister que ele oriente os quesitos, permitindo que através de suas respostas chegue-se a conclusão técnica desejada.

Os quesitos devem ser elaborados de forma que permitam respostas objetivas, concisas, possíveis de serem argumentadas, exatas e, por fim, com bastante clareza do objetivo que se deseja chegar.

Conclusão

Quando um quesito é mal elaborado pode prejudicar o objetivo da matéria a ser analisada levando ao mau esclarecimento do caso julgado. Contudo para termos um quesito bem elaborado o perito deve se basear de todas as provas pertinentes ao caso, levando ao interesse da parte.

Autor : Felipe Fagundes Rosa
Revisado por: Ronei Janovik



Fonte: Pesquisa de Felipe Fagundes Rosa
Postado por: Felipe Fagundes Rosa




Voltar   Topo

Av. Cristóvão Colombo,3084 - sala 707
Higienópolis - Porto Alegre - RS

Telefone (51) 3212-5774
Email: sergio@fioravantipuerari.com.br
Home | Apresentação | Serviços | Notícias | Contato
Copyright © 2008 - Todos os direitos reservados - Prodv